sábado, 31 de dezembro de 2011

FELIZ 2012 a todos os amigos, leitores, e a toda nação SANGUE AZUL deste Brasil. e claro a vc do contra TAMBÉM.

sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Acidente e morte na BR 230


 


Um acidente na manhã desta sexta-feira (30) chocou curiosos na BR 230 próximo da UFPB em sentido João Pessoa-Cabedelo, no km 19 próximo ao viaduto da Epitácio Pessoa.

Segundo informações, a causa do acidente pode ter sido imprudência. Uma carreta colidiu com a traseira de um Fiesta que em efeito em cadeia causou um outro acidente, o motorista de outro veículo para desviar do acidente capotou o carro e morreu. O motorista da carreta fugiu. O Fiesta atravessou o canteiro e atingiu um Fiat Uno e um Gol.

Uma outra motorista, num Renault Clio, tentou desviar do acidente, bateu no canteiro central e capotou. Eliana Chirol da Silva tinha 31 anos e morreu presa nas ferragens do veículo, após a capotagem.

O motorista do Uno, Alison Rodrigues da Silva, de 27 anos, também ficou preso nas ferragens, mas foi retirado com vida e levado ao Hospital de Emergência e Trauma senador Humberto Lucena. Os motoristas do Gol e do Fiesta estão conscientes.

Viaturas do Samu e da polícia estiveram no local. A PRF teve muito trabalho para controlar o trafego de veículos no local.

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011


SOLDADO DA FAB MATA AGENTE DE TRÂNSITO AO PARTICIPAR DE RACHA EM BELÉM

GCM: ADAUTO  DA CRUZ

Um soldado da aeronáutica de 19 anos atropelou um funcionário da CTBel (Companhia de Transportes do Município de Belém) na capital do Pará, na madrugada desta terça-feira (27). O agente de trânsito Adauto da Cruz Melo, de 45 anos, morreu no local.

De acordo com testemunhas, o soldado estava participando de um racha na avenida Almirante Barroso quando Melo pediu para que ele freasse. O suspeito continuou acelerando, bateu em um carro e atropelou o agente de trânsito, arremessando seu corpo a uma distância de aproximadamente 100 m.

Ao chegarem ao local do crime, os policiais encontraram drogas dentro do veículo. O homem foi levado ao IML (Instituto Médico Legal) para exame de dosagem alcoólica no sangue.

O soldado foi preso em flagrante por homicídio doloso, quando há intenção de matar.


Acontecerá às 16 horas da tarde desta terça-feira (27) o enterro do guarda municipal Adauto da Cruz Melo, 45 anos, atropelado violentamente às 22h30 de ontem, enquanto fazia controle de tráfego no cruzamento da avenida Almirante Barroso e travessa Humaitá.
O corpo do guarda está sendo velado no pátio da Companhia de Transportes do Município de Belém (CTBel), de onde sairá para o sepultamento, no cemitério-parque Max Domini II, em Marituba. Adauto, servidor da 4ª turma, estava lotado havia 8 anos na Inspetoria de Trânsito da Corporação.
O acidente reuniu grande número de curiosos no local. Alguns deles tentaram furar o cerco policial que garantia a segurança do acusado, militar da Aeronáutica. Dentro do veículo, a polícia encontrou papelotes contendo pasta de cocaína. O militar foi preso e conduzido à Seccional de São Brás, onde foi autuado por homicídio doloso, acusação que não aceita pagamento de fiança para a liberação do preso.
Há informação de que o acusado estava, na ocasião, fazendo um “pega” com outro veículo, que se evadiu do local. O veículo do acusado, antes de atingir o guarda, bateu noutro veículo. O impacto foi tão forte que o corpo da vítima foi arremessado por uns 100 metros







terça-feira, 27 de dezembro de 2011


Guardas Municipais contam agora com porte de arma 24 horas



Araucária adquire mais uma conquista importante na segurança pública: é o 2° município do Paraná a ter uma guarda habilitada a ficar armada 24h. Até então, apenas São José dos Pinhais contava com a permissão no estado.


Os guardas da cidade que já possuíam porte de arma para revólver calibre 38 receberam ontem (21) a extensão da permissão de porte funcional de arma para o tipo pistola e também o direito a porte fora de serviço.


Foram 103 profissionais da Guarda Municipal de Araucária (GMA) contemplados. A Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal participou da cerimônia de entrega da carteira funcional com a certificação, que foi realizada no anfiteatro da Prefeitura.


De vital importância


O coordenador do Sistema Nacional de Armas (Sinarm) no Paraná, Fernando Vicentini, acredita que o pioneirismo de iniciativas assim é importante frente às discussões do papel do Estado e dos Municípios na estruturação da segurança pública.


"O trabalho das guardas municipais é de vital importância. O papel estabelecido para o órgão na Constituição Federal de 1988 fica restrito perto do que é praticado. Engana-se quem acha que atualmente as guardas cuidam apenas de patrimônio público. Por isso a necessidade de mudanças e de mais estruturação para o setor", diz.


Preparo


Apesar das discussões sobre o paradigma de segurança pública como atribuição da polícia e da guarda serem recentes, Araucária tem investido e contribuido para ter uma corporação preparada a auxiliar a população e a polícia.


"O trabalho realizado em conjunto entre as polícias e a GMA tem sido bem visto pela população e constantemente elogiado. Gostaria de parabenizar os profissionais e dizer que tenho certeza que farão bom uso da certificação que acabam de receber", comenta o prefeito Albanor Zezé Gomes.


Agradecimentos


O diretor da Secretaria Municipal de Segurança Pública (SMSP), Adair Milani, agradeceu em nome de todos o empenho e as realizações feitas para estruturar a categoria na cidade.


"Hoje é um dia importante para nós. Estamos recebendo o tão esperado porte de arma 24 horas, o que demonstra mais uma vez reconhecimento e valorização por parte das autoridades com os profissionais que atuam dia a dia com comprometimento e profissionalismo", ressalta.


Milani cita como importantes para as conquistas recentes da Guarda Municipal o secretário de Urbanismo, Mario Torres (ex-secretário interino da pasta), o ex-secretário da pasta, Élcio Fuscolim, o atual secretário, Luiz Fernando Chemim e o prefeito.


Chemim aproveitou para reforçar o elogio a essas ações, que considera como resultado de confiança, que a corporação tem recebido."Esse é um momento único para a Secretaria Municipal de Segurança Pública. O prefeito tem um carinho muito grande pela GMA e firmou esse convênio com a Polícia Federal. Em breve teremos novas implementações na segurança", explana.


Mais segurança


No ano que vem a GMA e a população terão várias ações de destaque para comemorar, como a inauguração dos módulos blindados da GMA, a instalação de mais 16 câmeras de segurança pelas ruas da cidade, o quadro completo de 180 guardas municipais e a construção de uma nova sede para a instituição.




Trocou tiro com a GM e se deu mal.





Depois de um assalto ao posto de gasolina Cidade Jardim, no bairro Pinheirinho, em Curitiba,após o assalto dois indivíduos fugiram em um Gol branco, Eles só não contavam com a chegada rápida de guardas municipais.

A dupla foi surpreendida e se negou a parar o veículo, atirando contra a viatura da guarda. No revide, os agentes dispararam nos pneus do Gol. Em seguida, os ladrões fugiram a pé. Um deles se entregou e o outro ainda encarou mais uma vez a GM. Ele foi baleado na perna. O guarda municipal De Lara deu detalhes da ação que terminou com suspeito baleado e o outro preso.

“O que jogou a arma e se entregou, ficou ileso. Já o outro foi atingido com dois tiros na perna, mas nada grave. Agora vão passar as festas de final de ano com outros na penitenciaria local.

Willian Carlos Marquin Rodrigues, 19 anos, foi encaminhado ao Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão, o Ciac-Sul, no Portão. Jonatas Marques de Almeida, 20, segue internado no Hospital do Trabalhador.








segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Prêmio Destaque TV Conde 2011


Solenidade de entrega do Prêmio Destaque TV Conde 2011 foi considerada um sucesso pelos organizadores e pelos convidados e homenageados.



Ao todo, 17 funcionários receberam o Prêmio Destaque 2011. Os vencedores foram escolhidos pelos os próprios colegas de setor e tendo como critérios de avaliação a assiduidade e pontualidade, eficiência, disciplina, dedicação e boa conduta.



O Comandante da Guarda Municipal Gilberto Silva e o GM Ribeiro fizeram questão de elogiar a organização do evento. “Quero parabenizar a todos que fazem a TV Conde pela organização da festa, sobre tudo porque esse portal é um dos melhores da região, trazendo muita notícia e informação para todos nós”, enfatizou GM Ribeiro. 

Para coroar o trabalho de credibilidade e profissionalismo, a Guarda Municipal levou três troféus no Prêmio Destaque TV Conde 2011.

 Destaque TV Conde 2011 Categoria: Guarda Municipal
Fernando ( Tomaz) da Silva
  Destaque TV Conde 2011. Escolha a Secretaria que mais atuou eficazmente dentro da sociedade condense
 Secretaria de Segurança Pública
Categoria: Eu Acredito na cidade de Conde
           GM-Ribeiro


Capitão Nascimento e as Guardas Municipais; “Não somos mais uma policia, Somos outra policia Só não vendemos nossas armas no morro.”

 


A matéria sobre o papel das Guardas Municipais, transmitida no programa Bom Dia Brasil, pela Rede Globo de Televisão, foi uma decepção e um atentado contra aproximadamente 800 Corporações que lutam contra estigmas infundados sobre sua atuação como forças auxiliares de segurança pública.

Decepção com Rodrigo Pimentel, que serviu de inspiração ao herói Capitão Nascimento dos filmes Tropa de Elite 1 e 2, por seu comentário preconceituoso, inoportuno e falacioso e fantasioso.

Preconceituoso, por soar como um pensamento institucional das Policiais Militares que não admitem a importância das Guardas Municipais como órgão de combate ao crime e a violência, resumindo o poder de polícia em abordar pessoas nas ruas, que o Guarda Municipal não serve par enfrentar o bandido, pois seu papel é prevenir pequenos delitos, pois não é preparado para isso, mas esquecem que esses profissionais atuam diariamente nas escolas, parques, prédios públicos, na fiscalização do comércio ambulante, do trânsito, do meio ambiente, socorrendo pessoas, salvando vidas, levando segurança em locais que o estado falhou e continua falhando por sua omissão em adotar políticas públicas que protejam o cidadão.

Inoportuno, em afirmar que a sociedade não quer mais uma polícia, pois já há policia demais, que a Guarda Municipal tem sua importância ao coibir pequenos delitos nas praças, nas escolas e na sede das prefeituras, destacando que em nenhum momento foi mostrado qualquer Guarda Municipal utilizando arma não letal, pois em todo país vivenciamos uma epidemia do crime, quando o tráfico e a violência batem em nossa porta, o tráfico de drogas está dentro das escolas, praças são redutos de traficantes, quanto ao uso de arma não letal, estes produtos são controlados pelo Exército Brasileiro e sua utilização requer treinamento especializado como o de uma arma de fogo convencional, o próprio Rodrigo Pimentel reconhece que são equipamentos modernos utilizados pelas policiais do mundo todo, mas se as Guardas Municipais não tem poder de polícia como podem utilizar equipamentos de polícia?

Falacioso, ao indicar que o Guarda Municipal diante do crime deve acionar a Polícia Militar através de rádio comunicação para atendimento da ocorrência, gostaria que ele indicasse qual Guarda Municipal e Polícia Civil tem sua comunicação integrada com a Polícia Militar, lamentável que alguém que foi da Elite da Tropa, não ter senso crítico que a resposta aos chamados feitos a polícia é morosa, pois não há efetivo suficiente para atender a demanda, quanto tempo leva um disparo de arma de fogo.

Fantasioso, ao afirmar que os municípios com menos de 50 mil habitantes possuem efetivo da Polícia Militar, pois não teve o cuidado de analisar os dados do IBGE que indica a existência de 5.565 municípios no Brasil, sendo 92 no Estado do Rio de Janeiro, destes 55 possuem população inferior a 50 mil habitantes, gostaria que informasse quantas vezes enquanto Capitão da Polícia Militar esteve nos municípios de Macuco e São José de Ubá e qual efetivo policial atual empregado nesses locais.

A matéria aborda a situação do Município de Itupeva, no Estado de São Paulo, com 44 mil habitantes, que conforme o Estatuto do Desarmamento veda o uso de armas de fogo pela Guarda Municipal, porém o Prefeito decidiu recorrer a justiça para que fosse autorizada a compra e porte de arma ao efetivo, recebendo apoio da população que decidiu doar amas de fogo particular a Corporação, ou seja, o serviço prestado pela Policia Estadual não é atende os anseios locais, pois a Policia Militar possui somente um destacamento e a Policia Civil uma Delegacia, ambos mantidos com investimentos municipais, sendo registrados até o 3º trimestre de 2011, 15 estupros, 147 roubos, 475 furtos, 11 homicídios, 40 registros de tráfico de entorpecentes, entre outros crimes, quantos foram solucionados? Quantos tiveram apoio da Polícia Militar?

A distorção dos fatos é inadmissível, pois a Lei nº 10.826/03, que instituiu o Estatuto do Desarmamento, estabeleceu parâmetros para a concessão de porte de arma de fogo para as Guardas Municipais de forma equivocada, sofrendo alteração 5 meses após sua edição pela Lei nº 10.867/04, porém numa inexplicável anomalia jurídica, condicionou-se o número de habitantes do município à concessão de porte de arma para a Guarda Municipal, seguindo talvez uma cartilha adotada pelos Governos Estaduais que destinam sua logística aos municípios de maior  poder econômico e populacional, deixando vários municípios a mercê de sua própria sorte, quando alguns prefeitos pioneiros e corajosos buscaram com apoio da população local utilizar seus recursos para proteger o cidadão da violência que assola a nação.
Policiamento comunitário sem arma de fogo é novidade, o Guarda Municipal na escola pode se deparar com as tragédias com as mortes ocorridas na escola MUNICIPAL de Realengo, porém deve se limitar a chamar a Polícia Militar ou tentar coibir esse tipo de ação, devido o treinamento especializado recebido durante sua formação profissional.

A pergunta é porque a matéria buscou prestar esse desserviço a população, será pelo constrangimento causado pela Pesquisa CNI-IBOPE, que apontou as Guardas Municipais com ótima aprovação pelos entrevistados, perdendo apenas para as Forças Armadas e Polícia Federal.

Rodrigo Pimentel não use a estratégia de Joseph Goebells em que “uma mentira contada mil vezes, torne-se verdade”, isso não condiz com a honestidade e determinação do Capitão Nascimento.



Trio armado rende delegado e liberta detento na Central de Polícia em Guarabira

 

Três homens armados renderam um delegado na tarde deste domingo (25), dia de Natal, e soltaram um detento da carceragem da Central de Polícia em Guarabira, no Agreste paraibano. O delegado ficou trancado na cela enquanto os criminosos roubavam armas da delegacia. De acordo com informações do agente Marcelo Cordeiro, o trio agiu de maneira rápida, e conseguiu libertar um detento que estava preso por roubar uma moto no município de Tacima, no Curimataú paraibano, no sábado (24). Ele já seria transferido para o presídio de Guarabira neste domingo. Ainda conforme o agente um dos suspeitos se apresentou como parente do detento e pediu para entregar uma refeição de Natal para o familiar. No momento que o delegado foi abrir a cela para entregar a refeição mais dois homens chegaram e anunciaram o crime. Além de libertar o presidiário o grupo prendeu o delegado na cela e levou dois revolveres da delegacia e fugiram. Cerca de 30 pessoas da Polícia Militar e Civil estão em busca dos criminosos. Ainda na tarde deste domingo um dos suspeitos foi preso. Com ele a polícia encontrou um dos celulares do delegado que havia sido roubado durante a ação dos criminosos. A polícia segue em busca dos outros três suspeitos e das armas roubadas.

sábado, 24 de dezembro de 2011


Polícias;Federal,civil e militar da Paraíba deflagram Operação Divisa Segura

 

Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar e Polícia Civil do Estado da Paraíba participam hoje da Operação Divida Segura. A ação integrada tem o objetivo intensificar a fiscalização e combater a criminalidade nas divisas do Estado. A ação planejada pela Secretaria de Estado de Defesa Social será integrada com ações simultâneas nos Estados da Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Ceará. As ações das instituições policiais envolvidas na Operação Divisa Segura possuem foco repressivo e educativo. Durante a Operação serão fiscalizados veículos e pessoas visando coibir o crime e também serão distribuídos materiais de educação para o trânsito.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011


Na Paraíba: acidentes com motocicletas chegam a mais de 33,5% das mortes nas rodovias



Dados da Polícia Rodoviária Federal revelam que este ano foram registrados 929 acidentes envolvendo motocicletas apenas nas rodovias e estradas federais do Estado, sendo que resultaram em 336 lesões graves e 56 mortes. Muitos dos acidentes são ocasionados por imprudências, tais como ultrapassagens proibidas, excesso de velocidade e ingestão de bebidas alcoólicas.

As lesões graves ocasionadas em decorrência de acidentes de trânsito foram causadas em 44,2% dos casos em acidentes com motocicletas. Já o número de óbitos envolvendo acidentes com motocicletas corresponde a 33,5% dos casos registrados.

*Acidentes registrados dia 21/12 -*Ontem (21) foram registrados um óbito e uma lesão grave envolvendo acidentes com motocicletas. Na BR 361, km 110,7, às 07h30, um acidente envolvendo uma motocicleta Honda CG125, ocasionou o óbito do motociclista Romildo Galdino de Sousa, 44 anos. O motociclista fez uma ultrapassagem indevida e colidiu frontalmente com outro veículo.

O segundo acidente grave foi registrado na BR 230, km 27, no qual a motocicleta Honda NXR150, de placa MOH4466, colidiu na traseira de outro veículo. A motociclista Rosa Maria da Costa Silva, 24 anos, sofreu uma lesão grave e foi encaminhada ao Hospital de Trauma de João Pessoa.

*Dados de 01/01 a 21/12/2011*

*Ferimentos Leves* *Graves * *Óbitos*

*Total de acidentes (PB)* 3850 1663 760 167

*Acidentes com Motos* 929 699 336 56



terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Inspetor da GM escreve um texto em resposta a policial

Não é em todo municipio que as policias trabalham em conjunto com as guardas municipais, como aqui no Conde-PB, e em alguns casos estes não gostam de saber que um GM faz o seu trabalho muitas vezes com bastante dedicação, como este é um assunto muito delicado resolvi postar um texto de um GM do municipio de Curitiba- em resposta a um post feito por um policial- do RJ que fez um quadro dizendo o que era legal e ilegal para as gms de todo o Brasil, acho que este assunto da muito pano pra manga e vou deixar aqui alguns trechos da matéria, fica a seu critério caro leitor, sua posição neste assunto, vamos lá.

                                           
Quadro feito pelo policial:

GM fiscalizando o trânsito – ILEGAL
GM protegendo ações dos Agentes de Trânsito do município, apenas acompanhando a blitz – LEGAL
GM realizando prisão em flagrante – LEGAL
GM realizando abordagens a pessoas – ILEGAL
GM usando fardamento – LEGAL
GM usando arma de fogo – LEGAL, dentro dos critérios do Dec. n.º 5.123/04
GM usando tonfas, algemas – LEGAL
GM em dupla nas praças públicas – LEGAL
GM realizando patrulhamento em eventos como carnaval, micareta –ILEGAL
GM protegendo prédios, edificações – LEGAL
GM acompanhando policiais em operações – ILEGAL




Resposta do GM:


 Caro senhor, é com imensa tristeza que veja pessoas com pensamentos egoístas e pequenos, principalmente no tocante á segurança pública…. Mas vamos lá.
Força Nacional de Segurança : Inconstitucional – Não esta no Art. 144 da C.F. , foi criada através de Medida Provisória, correto caro senhor, as GM’S estão no Art. 144, §8 da C.F. e o texto a seguir pode lhe esclarecer suas dúvidas a respeito das GM’S, por favor leia, colei aqui O ESTUDO DE UM GUARDA QUE ENTENDE DE DIREITO E DE GM’S .
A GUARDA MUNICIPAL E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Na atualidade, torna-se necessário aprimorar os conhecimentos de segurança pública e das organizações policiais, pois foram os baluartes da ordem e da segurança interna das Nações, lutando constantemente contra o crime, fazendo cumprir a Lei, zelando pelos interesses individuais e coletivos e protegendo sistematicamente o patrimônio.
Infelizmente, dado às necessidades momentâneas e subjetivas dos governantes, muitas vezes, estas instituições passam a viver no anonimato, quase que esquecendo as suas funções primordiais ou sendo desvirtuadas da sua real atribuição.
A influência das políticas públicas dentro das instituições de Segurança Pública mostra-se de maneira clara nas Guardas Municipais do Brasil, onde os seus comandantes, na grande maioria são provenientes do quadro de Oficiais da reserva remunerada das Polícias Militares. Por conseguinte, trazendo conceitos e princípios da caserna, acarretam conflitos com a instituição (que é de caráter eminentemente civil), afetando várias esferas de desenvolvimento das Guardas Municipais, inclusive incorporando estatutos e normas, não condizentes com a verdadeira atuação.
É sabido que, inconscientemente existem premissas e tendências subjetivas dos comandantes, sendo esta a bagagem intransferível que se traz de uma para outra instituição.
Dentro da esfera de atuação das Guardas Municipais, existe um leque incomensurável de atribuições que estas corporações podem desenvolver na sua municipalidade, desde que os seus governantes estejam cientes e capacitados para que, de acordo com o seu plano de governo, proponham políticas públicas realmente viáveis, não criando fatos e mitos.
Por fim, no que tange à Segurança Pública e às Políticas de Segurança implementadas pelos seus governantes, infelizmente, percebesse claramente que, um dos maiores problemas é o fato da polícia estar intimamente ligada a Política, de tal forma que, acaba sufocando as atividades institucionais, criando modalidades utópicas de segurança, as quais, na grande maioria, demonstram ser incoerentes com a segurança, aumentado com isso, o índice de insegurança.
A importância do tema, portanto, pode ser caracterizada pela necessidade de se avaliar os aspectos referentes quanto à omissão do Poder Público Municipal no combate a criminalidade.
Na expectativa de contribuir com a redução da falta de segurança que existe nos municípios, aproveitando os recursos humanos e financeiros locais, espero estar proporcionando, na realidade, uma argumentação significativa, quanto à otimização da prestação de serviço das Guardas Municipais.
As pessoas que se recusam em admitir que as Guardas Municipais, dentro da sua função institucional, são organismos de segurança pública, em virtude das restritas e errôneas interpretações, acabam, por conseguinte, contribuindo indiretamente para com objetivos escusos, tais como: 1- transferir a parcela de culpa pela insegurança local, à escalões superiores; 2- negar a parcela de responsabilidade dos dirigentes municipais na área de segurança pública; 3- motivar o uso da insegurança dos municípios como plataforma política; 4- beneficiar a manutenção do “status quo” de alguns, em detrimento do índice alarmante da falta de segurança generalizada (lei da oferta e da procura ? quanto mais escasso e procurado o produto, mais caro será); 5- incentivar a ampliação do serviço paralelo de segurança, sendo uma atividade eminentemente de natureza privada, com fins lucrativos; e, por fim, 6- permitir o crescimento da criminalidade, relacionado à sensação de impunidade do Estado, para com o infrator.
Cabe lembrar que a Segurança Pública é uma atividade exclusiva do Poder Estatal, sendo desenvolvida pela União, Estados Membros, Distrito Federal e Municípios, todos tendo o dever legal de fornecer, dentro da sua esfera de atuação, uma prestação de serviço de excelência, minimizando desta forma, os índices de insegurança.
Delegar esta função à instituições privadas, é o mesmo que transferir o poder familiar de um filho a um desconhecido. As atividades próprias do Estado são indelegáveis, pois só, diretamente ele, as pode exercer. Dentre elas se inserem, o exercício do poder de polícia de segurança pública e o controle do trânsito de veículos. Desta forma, torna-se prejudicada a outorga à pessoa jurídica de direito privado, o exercício do poder de polícia sendo essa delegação, contrária às disposições da Constituição Federal.
Atualmente, encontramos no serviço de segurança privada, quase que o triplo do contingente policial existente no país, mostrando claramente a ausência dos poderes públicos constituídos, na resolução dos problemas.
Convém ressaltar que muitas vezes, em virtude da ausência de políticas de segurança municipais, integradas às demais ações dos organismos de segurança estadual e federal, surgem, em determinadas regiões, crises que acabam tomando proporções assustadoras. Como exemplo, a cidade do Rio de Janeiro que, há alguns anos, vem sendo veiculada na mídia nacional e internacional como a cidade tomada pelo crime, onde a população acabou tornando-se refém do criminoso em suas próprias residências.
Diante desses fatos, os municípios devem, por meio dos seus dirigentes, abdicar da posição cômoda de aguardar providências superiores para os problemas locais.
A falha na segurança pública, até pouco tempo atrás, estava relacionada com a ausência de sintonia e sinergia entre as esferas públicas, no âmbito municipal, estadual e federal, onde cada qual transferia a sua parcela de responsabilidade para outro segmento.
Após muitos estudos sobre o assunto, foi diagnosticado o problema, desencadeando-se então, por meio do governo federal, medidas que visam suprir, de maneira significativa estes focos globais e locais, com o emprego das Guardas Municipais.
Com o advento do Plano Nacional de Segurança Pública, iniciou-se uma nova etapa na existência das Guardas Municipais, onde estas corporações passaram a assumir, cada vez mais, a sua parcela de responsabilidade frente à segurança pública local.
Conforme menciona o professor Luiz Otavio Amaral, “Quase sempre, entre nós, quem gerencia o sistema policial ou não conhece profundamente qual a razão teleológica da instituição/função, ou, quando conhece, padece do vício do corporativismo deturpante. Enfim, a polícia, entre nós, ainda não alcançou a sólida cultura básica de profissionalismo” .
Desse modo, cabe lembrar que a individualidade e o respeito de cada corporação que atua na esfera policial estão, efetivamente, na valorização dos seus integrantes e na manutenção de uma identidade própria, vindo uma a acrescer com a existência da outra.
Assim sendo, o assunto a ser investigado, tem a intenção de aclarar o conceito preconizado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, onde considera as Guardas Municipais como Agentes da Cidadania.
A Guarda Municipal é um dos poucos órgãos, senão o único, de prestação de serviço público municipal, que está inserida na Constituição Federal, tamanha a sua importância frente à segurança pública local.
Na Carta Magna, em seu artigo 144, § 8º, ao estabelecer atividades, órgãos e atuação frente à Segurança Pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio, preconiza a responsabilidade de todos, e principalmente do “Estado” (União, Estados Membros, Distrito Federal e Municípios), sendo um direito e responsabilidade de todos.
“Art. 144 – A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
…..
§ 8º Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”
Quando o constituinte incluiu os Municípios, no capítulo destinado a Segurança Pública, o fez considerando-o um ente federado, com a sua respectiva parcela de responsabilidade frente à segurança pública, compreendendo e respeitando as suas possíveis limitação econômicas, deste modo, facultou ao município a criação das Guardas Municipais.
Com esta facultas agendi, os municípios que de acordo com os seus recursos puderem constituir as ditas Guardas Municipais, a fim de contribuir com a sua parcela de responsabilidade na preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, o farão, amparados por este dispositivo constitucional.
Quanto à destinação desta instituição, o próprio texto constitucional já trás explicitamente, quando menciona que as guardas municipais têm a incumbência da proteção dos bens, serviços e instalações municipais.
Interpretação do Termo: Proteção
Ao realizarmos uma interpretação ipsis litteris, podemos constatar que o constituinte ao inserir o termo proteção, considerou de maneira gramatical, traduzindo na tutela jurisdicional do Estado, para com os itens mencionados no texto constitucional, a que se refere o termo proteção.
Ressaltando que proteção, conforme o ordenamento jurídico, deriva do “Latim protectio, de protegere (cobrir, amparar, abrigar), entende-se toda espécie de assistência ou auxílio, prestado às coisas ou às pessoas, a fim de que se resguardem contra males que lhe possam advir” .
Interpretação do Termo: Bens
Saliente-se que a leitura de todo o texto constitucional, deve ser interpretada utilizando-se das técnicas jurídicas existentes, deste modo, quando o constituinte se refere ao termo bens, sendo este um conceito originário do Código Civil, trata-se de maneira ampla, abrangendo a vida e o corpo das pessoas (bens corpóreos e incorpóreos), pois o maior bem do município são os seus munícipes. Vejamos:
No Código Civil Brasileiro em seu art. 98, temos a descrição dos bens públicos do domínio nacional, sendo estes os que pertencem às pessoas jurídicas de direito público interno, excluindo com isso desta interpretação os bens particulares, seja qual for à pessoa a que pertença.
Ainda, conforme a Lei n.º 10.406/02, Código Civil, em seu art.99, teremos a descrição dos bens públicos, sendo eles: os de uso comum do povo; os de uso especial; e os dominicais.
Em especifico no que diz respeito aos bens dos municípios, encontramos na categoria de bens de uso comum do povo, rios, mares, estradas, ruas e praças. No que concerne a bens de uso especial, edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração municipal, inclusive os de suas autarquias. Quanto aos bens dominicais, são os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Conforme o professor Leib Soibelman, nos ensina, “Bem é um conceito muito mais amplo que o de coisa. Bem é todo valor representativo para a vida humana, de ordem material ou imaterial. Nem tudo que no mundo material é coisa adquire a mesma categoria no mundo jurídico, como acontece por exemplo com o corpo do homem vivo, considerado elemento essencial da personalidade e sujeito de direito, já que não é possível separar na pessoa viva o corpo da personalidade. Os direitos também não são coisas embora freqüentemente sejam mencionados como ”coisas incorpóreas”. Juridicamente não existem coisas imateriais. Se desta natureza, o mais admitido hoje é falar em bens incorpóreos. A palavra coisa refere-se sempre aos bens materiais, corpóreos tangíveis, sensíveis. Coisa é o que não sendo pessoa pode ser tocado, ou pelo menos sentido como as energias. Todo o valor que representa um bem para uma sociedade, e cuja distribuição, segundo os padrões nela vigentes pode provocar injusta competição, torna-se objeto do direito” .
Corroborando com este entendimento temos as lições do saudoso professor Hely Lopes Meirelles, “O conceito de bem é amplo, abrangendo tudo aquilo que tenha valor econômico ou moral e seja suscetível de proteção jurídica. No âmbito local consideram-se bens ou próprios municipais todas as coisa corpóreas ou incorpóreas: imóveis, móveis e semoventes: créditos, débitos, direitos e ações que pertençam, a qualquer título, ao Município.”
Interpretação do Termo: Serviços
Tratando da definição da terminologia serviços, cabe lembrar que na esfera de atuação do poder público municipal, tal a sua abrangência na prestação de serviços, desde a área de Educação, Saúde, Trânsito, Meio Ambiente, ainda, temos um número quase que incalculável de atribuições e atividades desempenhadas pela municipalidade, onde, para fornecer segurança à prestação de todos esses serviços, efetivamente o Guarda Municipal estará realizando o policiamento ostensivo/preventivo.
Como nos ensina o mestre Celso Antônio Bandeira de Mello, “A prestação de serviços pelo Poder Público é a atribuição primordial do governo, e até certo ponto, a sua própria razão de ser. O Estado na sua acepção ampla – União, Estado-membro e Município – não se justifica senão como entidade prestadora de serviços públicos aos indivíduos que compõem” .
Mantém o mesmo entendimento nosso saudoso Jurista Lopes Meirelles, “A função governamental, e particularmente a administrativa, visa a assegurar a coexistência dos governados em sociedade, mantendo a paz externa e a concórdia interna, garantindo e fomentando a iniciativa particular, regulando a ordem econômica, promovendo a educação e o ensino, preservando a saúde pública, propiciando, enfim, o bem-estar social, através de obras e serviços necessários à coletividade (serviços públicos propriamente ditos) ou convenientes aos indivíduos (serviços de utilidade pública). ”
Interpretação do Termo: Instalações
Sobre instalações, considerando a sua interpretação gramatical derivada do verbo instalar, uma vez que não é uma terminologia jurídica, cabe lembrar que este item sim pode ser considerado sobre o aspecto meramente patrimonial, pois se refere ao ato ou efeito de instalar-se, desse modo, às edificações pertencentes ou sob a guarda do poder público municipal, podem ser consideradas instalações púbicas, trazendo com isso, data vênia, a pseudo interpretação de “Guarda Patrimonial”.
Interpretação da Sentença: Conforme Dispuser a Lei
Por fim, quando o dispositivo constitucional menciona, conforme dispuser a lei, pelo fato de ser a Constituição da República Federativa do Brasil que trata deste item, ela menciona implicitamente “Lei Federal”, sendo ainda, uma Lei Complementar, uma vez que tem por “função promover a complementação das previsões constitucionais, que na maior parte das vezes não são auto-executáveis e devem ser aprovadas por maioria absoluta dos votos dos membros das duas Casas do Congresso Nacional,” como nos ensina Durval Ayrton Cavallari.
Neste mesmo entendimento temos o ensinamento do grande professor Celso Ribeiro Bastos, “Ela possui essa denominação em virtude da sua natureza de norma integrativa da vontade constitucional. Eis porque podemos afirmar que nesse caso a lei é complementar segundo um critério ontológico. È examinando o próprio ser da norma integradora e o papel por ela representado na composição dos comandos constitucionais, que vai ser possível cognomina-la de complementar” .
Desse modo, concluísse que o constituinte foi claro ao elaborar o § 8º do Art. 144 da Constituição Federal, carecendo apenas de uma interpretação autêntica, através dos modos: gramatical, teleológico, lógico, progressivo e sociológico; tendo como resultado uma interpretação declarativa, por parte dos seus operadores, até que venha a ser publicada uma Lei Complementar, vindo por termo a esta incógnita, aventada no mundo jurídico.
Inspetor Frederico
 Gcms no Transito

A Fiscalização de Trânsito realizado por guardas municipais – LEGAL

O Código de Trânsito Brasileiro (lei nº 9503/1997) estrutura o Sistema Nacional de Trânsito, estendendo aos Municípios as competências executivas de gestão do trânsito.
O Sistema Nacional de Trânsito – SNT, é o instrumento de efetivação da política nacional e é formado pelo conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, objetivando o planejamento, administração, normalização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e educação continuada de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.
No art. 24, o Código de Trânsito Brasileiro fixa as competências municipais:
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
VI – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
VII – aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
VIII – fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
Logo, em nobre entendimento o eminente Michel Temer in Elementos de Direito Constitucional afirma que é de competência da união legislar sobre tráfego e trânsito nas vias terrestres (art. 22, XI). Entretanto, não se põe em dúvida a competência do Município para dispor sobre tais matérias nas vias municipais. Estacionamento, locais de parada, sinalização, mão e contramão de direção corporificam matérias de peculiar interesse municipal.
O CTB fixou a competência municipal expressamente nos artigos 21 e 24, não restando dúvidas quanto à competência municipal nesta esfera.


Conquista para GMs do Paraná: Município de São José dos Pinhais concede ‘porte de arma por 24 horas’ para guardas municipais

Coordenador do Sinarm diz que os GMs são uma “nova força policial” em ascensão.
importante no contexto atual de segurança pública no Brasil: agora eles têm direito a porte de armas por 24 horas.
Os profissionais receberam da prefeitura, na última quinta-feira (8), a carteira funcional com o devido porte, que vale para todo o estado do Paraná.
O município conta com uma secretaria de Segurança Pública, que providenciou o documento aos guardas.
- Os guardas serão pioneiros com essa conquista, pois agora terão uma garantia a mais de defesa. Mas em contrapartida, também terão que enfrentar os percalços que eventualmente irão ocorrer – disse o secretário da pasta, Marcelo Jugend.
O coordenador do Sistema Nacional de Armas (Sinarm) no Paraná, Fernando Vicentini, também parabenizou os GMs pela conquista, mas, da mesma forma, lembrou os profissionais que a concessão aumenta a responsabilidade.
- A sociedade ainda não vê a Guarda Municipal com o papel que ela deveria ter. É a oportunidade de criar uma nova força policial com uma aproximação muito maior com a comunidade – declarou Vicentini.

sábado, 17 de dezembro de 2011



Governador autorizou construção do binário de Jacumã e a GCMC deu todo apoio ao evento, no transito e no Policiamento preventivo e ostensivo.  

O governador Ricardo Coutinho assinou neste sábado (17), às 11h30, a Ordem de Serviço para implantação e pavimentação do contorno rodoviário de Jacumã, na PB-008. O trecho tem uma extensão de cinco quilômetros e representa investimento total de R$ 4.374.998,20, recurso que sairá do Tesouro do Estado. 

O contorno rodoviário vai beneficiar diretamente mais de 50 mil habitantes do município do Conde e milhares de turistas que frequentam as praias do Litoral Sul do Estado, especialmente nos períodos de veraneio, feriados e Carnaval. Circulam na rodovia cerca de mil veículos nos dias normais e mais de cinco mil nos feriados e finais de semana.


 Equipe de segurança de autoridades


  Equipe de transito 
  Equipe de rádio patrulhamento


  Equipe junto ao Secretário de segurança do município, Isaías Nascimento.
  Equipe de patrulhamento preventivo e ostensivo 
  Equipe de moto patrulhamento




A GCMC trabalha por você cidadão condense!
A construção do contorno de Jacumã incentivará o desenvolvimento sócio-econômico da Paraíba porque vai melhorar o acesso a uma das áreas mais importantes para o crescimento do turismo no Estado. A modernização da infraestrutura desse trecho deve estimular novos negócios da região, além de garantir conforto e segurança aos seus usuários.

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

GCMC em treinamento

Assista o video do treinamento da GCMC,  que aconteceu em março deste ano.

Cerimônia de comemoração aos 10 anos da GCM de Conde.

Foi realizado do ultimo dia 5 de dezembro de 2011 o aniversário da GCMC na cidade de Conde-PB, foi realizado uma breve cerimônia de comemoração com o hasteamento das bandeiras e presença de representantes do prefeito, Sr. Aluísio Régis, e secretário de segurança do município Sr. Isaías Nascimento também se fez presente no evento.
veja mais fotos: